Itinerância com ênfase em Assessoria Jurídica acontece no Mato Grosso
No início desse mês, a equipe do PQGA esteve no estado do Mato Grosso realizando uma interiorização no Consórcio Alto do Rio Paraguai para fornecer assessoria jurídica e mobilizar Municípios para a plataforma de serviços, como a capacitação em gestão ambiental e a premiação em boas práticas. Foram sete os Municípios visitados com o auxílio do Secretário Executivo do Consórcio, Carlos Medeiros.
A equipe, composta pelo Ponto Focal do PQGA no estado, Wilson Pereira, pelo Analista em Gestão Socioambiental, Leonardo Mello, e pelo Analista em Direito Ambiental, Jean Marc, visitou diversos Municípios e se reuniu com Secretários Municipais de Meio Ambiente apresentando e atualizando os Municípios sobre o Programa e suas linhas de ação.
Nesses encontros, foram abertas discuções, com base nos problemas que esses Municípios vem enfrentando, que foram transformadas em consultas jurídicas administradas pela equipe. Uma iniciativa que incentivou a adesão da maioria dos Municípios visitados.
Interiorizações, como esta, aproximam o IBAM de seu público-alvo, fornecendo apoio ao trabalho com grande potencial de intervenção e tomada de decisões na construção e gestão da política ambiental do Município. Um exemplo disso aconteceu com o Secretário de Meio Ambiente de Tangará da Serra/MT, Arilson Hoffmann, que, embasado em um parecer jurídico do IBAM, pôde contra-argumentar exigências feitas pela promotoria em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso.

“Em 2011 o Ministério Público do estado de Mato Grosso instaurou o inquérito civil 004039-009/2011 em razão de denúncia de construção de residências, com alvará de construção, às margens do Córrego São João. Em virtude disso, o Município Foi compelido a fazer e apresentar levantamento cadastral de todas as residências situadas às margens (até 30 metros) do referido córrego. Em Setembro de 2015, por meio de Ofício nº 636/1ªPJCIV/2015, o Ministério Público solicitou atualização do levantamento cadastral efetuado outrora. A essa altura, inconformado com a interpretação dada pelo Ministério Público, considerando que o Córrego São João está canalizado em toda a sua extensão desde 1999, busquei junto ao banco de pareceres jurídicos do IBAM algum suporte para contra-argumentar as exigências feitas pela promotoria. Prontamente encontrei o Parecer Jurídico nº 0788/2015 de autoria do assessor jurídico Dr. Jean Marc Weinberg Sasson e do Consultor Jurídico Dr. Marcus Alonso Ribeiro Neves, o qual esclarece a inexigibilidade de Área de Preservação Permanente em córregos canalizados, trazendo como fundamentos julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo. Embasado no parecer acima, defendi tal tese junto ao Ministério Público e de pronto recebi a notificação de arquivamento do inquérito civil.
Assim, aprovo e recomendo a qualidade e a pertinência dos pareceres jurídicos elaborados pelos colaboradores do Instituto Brasileiro de Administração Municipal.” – declara Hoffmann em seu depoimento.
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