Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Amazonas assina termo de cooperação com o IBAM
Em sessão solene de abertura da Semana Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas, realizada na Assembleia Legislativa, Antônio Ademir Stroski, Secretário Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas, e Paulo Timm, Superintendente Geral do IBAM, assinaram Termo de Cooperação Institucional para realização do Programa de Qualificação da Gestão Ambiental nos Municípios amazonenses que fazem parte do bioma amazônico.
O termo de cooperação coloca à disposição dos Municípios as linhas de assistência técnico-jurídica, capacitações, e premiação de boas práticas de gestão ambiental, direcionadas para a qualificação da gestão ambiental.
Para o titular da Sema, Antônio Stroski, o compartilhamento de estruturas, apoio técnico e aporte financeiro resultantes de acordos de cooperação e parcerias interinstitucionais são indispensáveis para o fortalecimento da gestão ambiental no Amazonas. “Essas articulações têm nos ajudado a avançar nas agendas que a Secretaria tem responsabilidade”, destacou Stroski.
Edilene Néri, Assessora da SEMA, e Nelson Issa, Coordenador de Comunicação Institucional do Programa de Qualificação Ambiental desenvolvido pelo IBAM com recursos do Fundo Amazônia/BNDES, participaram do evento e funcionam como ponto de articulação para o desenvolvimento do Programa.
A Semana de Meio Ambiente elegeu como tema os Desafios e Perspectivas para a Gestão Ambiental do Amazonas e sua abertura contou com a presença de Henrique Oliveira, Vice-Governador do Estado, Deputado Luiz Castro, Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, Rafael Rocha, Procurador Geral do Ministério Público do Amazonas, de representantes de outros órgãos do governo estadual e municipais e de membros da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis.
Desde 2 de junho está disponível para consulta pública e para receber comentários e sugestões por parte da sociedade civil, no site da Sema, http://www.meioambiente.am.gov.br/, a minuta da Lei Estadual de Resíduos Sólidos e a Lei Estadual de Regularização Ambiental, além da minuta da lei que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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